Inventário e partilha

Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio fica travado: não se vende, não se financia, não se transfere. Conduzimos inventário e partilha buscando sempre a via mais curta — e, quando há imóvel envolvido, até o registro na matrícula.

Por que abrir o inventário

Com a morte, o patrimônio se transmite aos herdeiros no mesmo instante — mas de forma indivisa, como um todo chamado espólio. O inventário é o procedimento que identifica os bens, apura as dívidas, calcula o imposto e formaliza quem fica com o quê. Só depois dele o herdeiro passa a ser proprietário de algo específico, com poder de vender, financiar ou dar em garantia.

Deixar de abrir não congela a situação: gera multa sobre o ITCMD, dificulta a localização de documentos, e cria a chamada cadeia de inventários, quando um herdeiro morre antes da conclusão e o problema dobra de tamanho.

Prazo importante. O pedido de abertura deve ser feito em até dois meses do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o imposto estadual, que se acumula com correção. A perda do prazo não impede o inventário, mas encarece.

Extrajudicial ou judicial

Via extrajudicial, em cartório

É o caminho mais rápido, resolvido por escritura pública em tabelionato de notas. Exige três condições: consenso entre todos os herdeiros, todos maiores e capazes, e ausência de testamento — embora, havendo testamento já registrado e sem controvérsia, a via extrajudicial venha sendo admitida. A presença de advogado é obrigatória. Concluído, a escritura é levada a registro e o imóvel passa ao nome dos herdeiros.

Via judicial

Obrigatória quando há herdeiro menor ou incapaz, quando há litígio entre os herdeiros, ou quando surgem questões que dependem de decisão do juiz. Pode correr como arrolamento, procedimento simplificado para casos de menor valor ou de consenso, o que reduz bastante o tempo.

O que fazemos

  • Levantamento patrimonial — imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas de empresa, consórcios, previdência e saldos de FGTS.
  • Certidões e regularidade — matrículas, débitos, certidões negativas e documentos pessoais de todos os envolvidos.
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD, com avaliação das isenções e reduções aplicáveis no Amazonas.
  • Plano de partilha — proposta de divisão que respeite as quotas legais e evite condomínio forçado entre herdeiros que não se entendem.
  • Regularização de imóveis do espólio — quando o bem não está registrado no nome do falecido, é preciso resolver isso antes, e aí entram regularização, adjudicação ou usucapião.
  • Sobrepartilha — para bens descobertos depois de encerrado o inventário.
  • Alvará judicial — solução simples quando há apenas valores em conta a liberar, sem outros bens.

Como conduzimos

Triagem

Verificamos herdeiros, existência de testamento, capacidade civil e consenso — é isso que define cartório ou Justiça.

Documentação

Reunimos certidões, matrículas e comprovantes. Quando falta documento antigo, buscamos por nossa conta.

Imposto

Declaramos e calculamos o ITCMD, apontando isenções e o impacto de cada forma de partilha.

Partilha

Apresentamos a proposta de divisão e negociamos os ajustes entre herdeiros antes de formalizar.

Registro

Levamos a escritura ou o formal de partilha ao Registro de Imóveis e aos demais órgãos, até que cada bem esteja no nome de quem ficou com ele.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento atualizada, com averbação de divórcio se houver
  • Documentos e comprovante de estado civil de todos os herdeiros
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e IPTU
  • Documento dos veículos
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se houver participação em empresa
  • Certidão de testamento e certidões negativas fiscais

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um inventário?

Pela via extrajudicial, com consenso e documentação em ordem, é comum concluir entre três e oito meses, e a maior parte desse tempo é consumida pela obtenção de certidões e pelo trâmite do imposto. Pela via judicial consensual, algo entre seis meses e um ano e meio. Havendo litígio entre herdeiros, o intervalo passa facilmente de dois anos.

Quanto custa? Quais os tributos?

Além dos honorários, há o ITCMD estadual sobre a transmissão, os emolumentos de cartório e o registro dos bens. Existem hipóteses de isenção e redução previstas na legislação do Amazonas, especialmente para imóvel de menor valor destinado à moradia da família, e essa análise faz diferença relevante no custo total.

Um herdeiro não concorda. O inventário fica parado?

Não fica parado, mas muda de via: sem consenso o caminho é judicial, e a divergência é decidida pelo juiz. É possível também partilhar de forma parcial os pontos em que há acordo e deixar apenas o item controvertido para decisão, o que libera parte do patrimônio mais rápido.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra não, porque a propriedade ainda está no nome do falecido. É possível vender com autorização judicial, ou ceder direitos hereditários por escritura, o que reduz o preço e limita os compradores interessados. Na prática, concluir o inventário antes tende a valorizar o bem.

O falecido tinha dívidas. Os herdeiros respondem?

As dívidas são pagas pelo espólio, com os bens deixados, antes da partilha. O herdeiro não responde com o patrimônio pessoal além do que recebeu de herança. Se as dívidas superam os bens, ninguém herda, mas também ninguém fica devendo por isso.

Não deixe o inventário envelhecer

Multa e correção sobre o ITCMD crescem com o tempo, e cada ano torna a documentação mais difícil de reunir. Conte a situação e avaliamos o caminho.

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