Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio fica travado: não se vende, não se financia, não se transfere. Conduzimos inventário e partilha buscando sempre a via mais curta — e, quando há imóvel envolvido, até o registro na matrícula.
Com a morte, o patrimônio se transmite aos herdeiros no mesmo instante — mas de forma indivisa, como um todo chamado espólio. O inventário é o procedimento que identifica os bens, apura as dívidas, calcula o imposto e formaliza quem fica com o quê. Só depois dele o herdeiro passa a ser proprietário de algo específico, com poder de vender, financiar ou dar em garantia.
Deixar de abrir não congela a situação: gera multa sobre o ITCMD, dificulta a localização de documentos, e cria a chamada cadeia de inventários, quando um herdeiro morre antes da conclusão e o problema dobra de tamanho.
É o caminho mais rápido, resolvido por escritura pública em tabelionato de notas. Exige três condições: consenso entre todos os herdeiros, todos maiores e capazes, e ausência de testamento — embora, havendo testamento já registrado e sem controvérsia, a via extrajudicial venha sendo admitida. A presença de advogado é obrigatória. Concluído, a escritura é levada a registro e o imóvel passa ao nome dos herdeiros.
Obrigatória quando há herdeiro menor ou incapaz, quando há litígio entre os herdeiros, ou quando surgem questões que dependem de decisão do juiz. Pode correr como arrolamento, procedimento simplificado para casos de menor valor ou de consenso, o que reduz bastante o tempo.
Verificamos herdeiros, existência de testamento, capacidade civil e consenso — é isso que define cartório ou Justiça.
Reunimos certidões, matrículas e comprovantes. Quando falta documento antigo, buscamos por nossa conta.
Declaramos e calculamos o ITCMD, apontando isenções e o impacto de cada forma de partilha.
Apresentamos a proposta de divisão e negociamos os ajustes entre herdeiros antes de formalizar.
Levamos a escritura ou o formal de partilha ao Registro de Imóveis e aos demais órgãos, até que cada bem esteja no nome de quem ficou com ele.
Pela via extrajudicial, com consenso e documentação em ordem, é comum concluir entre três e oito meses, e a maior parte desse tempo é consumida pela obtenção de certidões e pelo trâmite do imposto. Pela via judicial consensual, algo entre seis meses e um ano e meio. Havendo litígio entre herdeiros, o intervalo passa facilmente de dois anos.
Além dos honorários, há o ITCMD estadual sobre a transmissão, os emolumentos de cartório e o registro dos bens. Existem hipóteses de isenção e redução previstas na legislação do Amazonas, especialmente para imóvel de menor valor destinado à moradia da família, e essa análise faz diferença relevante no custo total.
Não fica parado, mas muda de via: sem consenso o caminho é judicial, e a divergência é decidida pelo juiz. É possível também partilhar de forma parcial os pontos em que há acordo e deixar apenas o item controvertido para decisão, o que libera parte do patrimônio mais rápido.
Em regra não, porque a propriedade ainda está no nome do falecido. É possível vender com autorização judicial, ou ceder direitos hereditários por escritura, o que reduz o preço e limita os compradores interessados. Na prática, concluir o inventário antes tende a valorizar o bem.
As dívidas são pagas pelo espólio, com os bens deixados, antes da partilha. O herdeiro não responde com o patrimônio pessoal além do que recebeu de herança. Se as dívidas superam os bens, ninguém herda, mas também ninguém fica devendo por isso.
Multa e correção sobre o ITCMD crescem com o tempo, e cada ano torna a documentação mais difícil de reunir. Conte a situação e avaliamos o caminho.