Família e Sucessões

São causas em que a técnica jurídica precisa vir acompanhada de discrição e sensibilidade. Conduzimos divórcio, guarda, alimentos, partilha e planejamento sucessório buscando primeiro o acordo — e sustentando o litígio com firmeza quando ele é inevitável.

Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em cartório em questão de semanas. Havendo filhos menores, discordância ou pontos patrimoniais em aberto, a via é judicial — e é possível decretar o divórcio primeiro, deixando a partilha para depois, o que resolve a situação civil sem esperar o acordo sobre bens.

Na dissolução de união estável, o primeiro trabalho costuma ser provar a existência e o período da união, o que define quais bens entram na divisão. Conversas, fotos, contas conjuntas, testemunhas e documentos com endereço comum formam esse conjunto.

Partilha de bens

O que se divide depende do regime: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Pontos que costumam gerar discussão: imóvel adquirido antes da união mas quitado durante, financiamento em curso, valorização de bem particular, cotas de empresa, previdência privada e dívidas contraídas por um só dos cônjuges. Quando há imóvel envolvido, a partilha só se completa com averbação na matrícula — e é aí que nossa base em Direito Imobiliário faz diferença.

Filhos: guarda, convivência e alimentos

A regra legal é a guarda compartilhada, em que ambos decidem sobre a vida do filho, com definição de residência e de um plano de convivência concreto — dias, feriados, férias, aniversários. Guarda unilateral é exceção, reservada a situações em que o compartilhamento se mostra prejudicial.

Os alimentos seguem o binômio necessidade e possibilidade, considerando as despesas reais da criança e a capacidade de quem paga. Atuamos na fixação, na revisão quando a situação muda, na exoneração e na execução — inclusive com as medidas de coerção previstas em lei, como protesto, restrição de crédito e prisão civil nas hipóteses cabíveis.

  • Guarda, regulamentação e alteração de convivência
  • Alimentos: fixação, revisão, exoneração e execução
  • Oferta de alimentos e acordo extrajudicial homologado
  • Autorização de viagem e de mudança de domicílio
  • Reconhecimento e investigação de paternidade, com exame de DNA
  • Alienação parental e medidas protetivas

Planejamento sucessório

Organizar a sucessão em vida custa uma fração do que custa um inventário litigioso, e evita que o patrimônio fique travado por anos. Os instrumentos mais usados:

  • Testamento — respeitando a legítima dos herdeiros necessários, metade do patrimônio.
  • Doação com reserva de usufruto — transfere a propriedade mantendo o uso e a renda com o doador.
  • Holding familiar — concentra bens em sociedade e transfere quotas, com regras claras de administração.
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência — definem regime e proteção patrimonial antes do conflito.
  • Partilha em vida, quando há consenso entre os herdeiros.
Planejamento sucessório é matéria tributária tanto quanto familiar. A escolha do instrumento altera o ITCMD devido e o momento em que ele é pago — por isso a análise é sempre conjunta.

Como conduzimos

Escuta reservada

Primeira conversa dedicada a entender a situação real da família, sem julgamento e com sigilo integral.

Cenários

Apresentamos os caminhos possíveis com consequências concretas: prazo, custo, exposição e efeito sobre os filhos.

Tentativa de acordo

Buscamos solução consensual sempre que ela protege você. Acordo bem redigido encerra o assunto; acordo malfeito volta em dois anos.

Litígio quando necessário

Não havendo acordo, atuamos com firmeza técnica, incluindo medidas urgentes de guarda, alimentos e proteção patrimonial.

Formalização

Averbação no registro civil, na matrícula dos imóveis e nos demais órgãos, para que a decisão produza efeito na prática.

Também atuamos em

  • Reconhecimento e dissolução de união estável, inclusive post mortem
  • Conversão de união estável em casamento
  • Alteração de regime de bens
  • Curatela e tomada de decisão apoiada
  • Adoção e destituição de poder familiar
  • Inventário e partilha

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio?

O divórcio consensual em cartório, sem filhos menores, costuma se resolver em duas a seis semanas depois de reunida a documentação. O consensual judicial, com filhos menores, geralmente leva de dois a seis meses porque exige manifestação do Ministério Público. O divórcio litigioso, com disputa de bens ou guarda, se estende por um a três anos, embora o divórcio em si possa ser decretado bem antes do fim da discussão patrimonial.

Posso me divorciar se a outra parte não quiser?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direito potestativo: não exige motivo, prazo de separação prévia nem concordância do outro. A recusa apenas transforma o procedimento em litigioso e pode atrasar a discussão sobre bens e filhos, não o divórcio.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. A fixação considera as despesas reais da criança e a capacidade financeira de quem paga, e na prática os tribunais trabalham com faixas que variam conforme o número de filhos e a renda. Quando há vínculo formal de emprego, é comum o percentual sobre os rendimentos; sendo a renda informal, apura-se por sinais exteriores de riqueza e padrão de vida.

Bens comprados antes do casamento entram na partilha?

No regime de comunhão parcial, que é o mais comum, bens anteriores permanecem particulares. Há nuances relevantes: se o imóvel foi adquirido antes mas financiado e pago durante o casamento, as parcelas quitadas na constância costumam ser partilháveis; valorização decorrente de esforço comum e benfeitorias também podem entrar. Na comunhão universal, praticamente tudo se divide.

Vale a pena fazer planejamento sucessório?

Costuma valer sempre que há imóvel, empresa ou família recomposta. O custo de organizar em vida é substancialmente menor que o de um inventário litigioso, e o ganho principal não é financeiro: é evitar que os herdeiros passem anos sem poder usar o patrimônio, muitas vezes brigando entre si.

Um caminho conduzido com discrição

Atendimento reservado, conduzido por nossa equipe especializada, com um advogado responsável acompanhando você do início ao fim. Conte o que está acontecendo e explicamos as opções antes de qualquer decisão.

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