Tarifa que ninguém contratou, seguro embutido no financiamento, empréstimo que apareceu no extrato, nome negativado sem aviso, voo cancelado sem assistência. São cobranças e falhas que o consumidor costuma pagar por cansaço — e que a lei permite reverter.
É a frente mais recorrente do escritório nessa área. Contratos de financiamento e empréstimo frequentemente vêm com valores embutidos que o cliente nunca discutiu, muitas vezes financiados junto com o principal — e, portanto, pagos com juros por anos.
Reconhecida a ilegalidade, o pedido é de devolução dos valores, em dobro quando há má-fé, com recálculo das parcelas — o que em contratos longos costuma representar quantia relevante.
Empréstimo que aparece no nome de quem não contratou, consignado descontado do benefício sem autorização, cartão aberto por terceiro, conta usada em golpe. A jurisprudência é consolidada: o banco responde pelo risco da atividade, e fraude praticada por terceiro não afasta essa responsabilidade. O caminho envolve suspensão dos descontos, declaração de inexistência da dívida, devolução do que foi pago e indenização por dano moral quando houve negativação ou desconto em renda essencial.
Idosos e beneficiários do INSS são o público mais atingido, e nesses casos há fundamento adicional no Estatuto do Idoso, com reflexo no valor da indenização.
Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, já paga, prescrita ou sem a notificação prévia obrigatória gera direito à retirada do registro e, em regra, à indenização por dano moral, sem necessidade de provar prejuízo concreto. A exceção conhecida é a existência de outras negativações legítimas, situação em que a indenização pode ser afastada — motivo pelo qual sempre analisamos o cadastro completo antes de ajuizar.
A cobrança de tarifa de esgoto pressupõe a efetiva prestação do serviço de coleta. Onde não há rede implantada, a cobrança é indevida, e cabe restituição dos valores pagos no período não prescrito. É uma situação comum em bairros de Manaus e costuma passar despercebida por anos na conta.
Cobrança retroativa por suposta irregularidade no medidor sem procedimento válido, corte sem aviso, fatura por média muito acima do histórico, dívida de morador anterior transferida ao atual.
Cobrança por serviço não contratado, plano alterado unilateralmente, fidelidade abusiva, dificuldade deliberada de cancelamento.
Cancelamento e atraso relevante geram direito a reacomodação, reembolso integral e assistência material — comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera. Além disso, extravio e dano de bagagem, overbooking, e perda de compromisso comprovado na origem do voo podem fundamentar indenização. Guardar cartão de embarque, comprovantes de gasto e o registro do problema junto à companhia é o que torna o caso sólido.
Lemos o contrato e o extrato para separar o que é cobrança legítima do que é indevida, com cálculo do valor envolvido.
Apuramos o total a restituir e o recálculo das parcelas, para você saber se o caso compensa antes de iniciar.
Reclamação formal ao fornecedor e aos canais reguladores. Em muitos casos resolve em semanas, sem processo.
Não havendo solução, ajuizamos com pedido de devolução, suspensão dos descontos e indenização, quando cabível.
Acompanhamos até o efetivo recebimento e a baixa definitiva da cobrança ou da negativação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro na cobrança indevida, ressalvado o engano justificável. Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça consolidou que a devolução em dobro não exige prova de má-fé, mas depende da caracterização de conduta contrária à boa-fé objetiva, o que se analisa caso a caso. Fora dessa hipótese, a restituição é simples, com correção.
Para pedir a repetição de valores pagos indevidamente em relação de consumo, o prazo comumente aplicado é de dez anos, embora exista discussão que sustenta prazos menores conforme a natureza da cobrança. Em reclamação por vício do serviço, o prazo é bem mais curto, de trinta a noventa dias contados de quando o problema se torna evidente. Por isso não convém esperar.
Não. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. O argumento de culpa exclusiva de terceiro não prospera quando a fraude decorre do risco da própria atividade.
Não é obrigatório, mas costuma ajudar. A reclamação prévia produz protocolo, prazo e resposta formal, o que fortalece a prova de que houve tentativa de solução, e em parte dos casos resolve sem processo, mais rápido e sem custo. Situações urgentes, como desconto em benefício ou negativação em curso, podem ir direto à Justiça com pedido de medida imediata.
Não automática. A companhia deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade, e prestar assistência conforme o tempo de espera. A indenização por dano moral depende de circunstâncias concretas, como perda de compromisso relevante, longa espera sem assistência, ou tratamento inadequado. Caso fortuito comprovado, como fechamento de aeroporto por condição meteorológica, pode afastar a indenização, mas não a assistência.
A prova se faz com informação da própria concessionária sobre a inexistência de rede coletora no endereço, declaração da administração municipal, registro fotográfico da via e do sistema utilizado no imóvel, como fossa, além das faturas que demonstram a cobrança. Reunido esse conjunto, pede-se a cessação da cobrança e a devolução dos valores do período não prescrito.
Traga o extrato, o contrato ou a fatura. Fazemos a análise e dizemos se há valor a devolver e se cabe indenização.